Fazer a prova em França
O quadro é europeu, as modalidades são nacionais. Eis o procedimento em França, com os textos em que assenta.
Autoridade competente
Direction générale de l'aviation civile (DGAC), através da direction de la sécurité de l'aviation civile (DSAC).
Texto de referência
Portaria de 11 de abril de 2016, alterada, relativa à organização das provas de competência linguística dos pilotos de aviões, helicópteros, aeronaves de sustentação motorizada e dirigíveis (NOR: DEVA1523024A), na versão em vigor desde 1 de outubro de 2025 (alterada pela portaria de 1 de abril de 2025). Portaria ministerial publicada no Journal officiel.
Onde realizar a prova
Coexistem três vias:
- Os centros de exame da DGAC (artigo 3.º).
- As organizações aprovadas LPO — Language Proficiency Organisation — aprovadas pela autoridade (artigo 4.º). A aprovação é concedida por um máximo de três anos, renovável.
- Apenas para a revalidação de uma menção em inglês: uma organização de formação aprovada (ATO) ou um operador, segundo os métodos dos Anexos II e III (sessão em simulador FFS ou FNPT II, ou voo internacional em IFR).
Conteúdo da prova — comum a todas as vias (artigo 10.º)
O controlo comporta duas provas:
1. Uma prova destinada a avaliar a capacidade de comunicar com facilidade sobre qualquer assunto relativo às circunstâncias normais e anormais de um voo, a aptidão para compreender e executar os procedimentos radiotelefónicos com um órgão de controlo de tráfego aéreo, bem como a capacidade de se exprimir e de reagir de forma pertinente às informações e instruções recebidas.
2. Uma prova de escuta destinada a avaliar a capacidade de compreender gravações reais de uma ligação entre uma aeronave e um órgão de controlo de tráfego aéreo, bem como uma emissão meteorológica (ATIS ou VOLMET).
Duração total do exame, briefing incluído: entre 45 minutos e 1 h 30, consoante as modalidades adotadas.
Formato detalhado nos centros de exame da DGAC (artigo 13.º)
Este formato preciso aplica-se às provas organizadas pela autoridade. As organizações aprovadas publicam as suas próprias modalidades (ver a secção seguinte).
1. A simulação de um voo com os serviços de controlo de tráfego aéreo, dita «voo fictício», seguida da explicação de uma situação inabitual escolhida de entre as previamente determinadas pela autoridade. O candidato só pode exprimir-se em inglês — ou em francês, consoante a aptidão visada. Duração máxima de 30 minutos, excluindo briefing e debriefing, classificada de 0 a 20.
2. Uma escuta de gravação, que consiste em colacionar em inglês certos elementos da banda sonora ouvida. Duração máxima de 15 minutos, excluindo briefing e debriefing, classificada de 0 a 20.
Formato nas organizações aprovadas (LPO)
Cada LPO determina a natureza, a duração e os elementos de classificação das suas provas, e disponibiliza-os aos candidatos. Um LPO pode optar por organizar os seus exames segundo o formato dos artigos 13.º e 14.º, sem a isso estar obrigado. Em contrapartida, o conteúdo do artigo 10.º e as regras de classificação do artigo 8.º aplicam-se a todos.
Conselho: consulte as modalidades publicadas pelo centro escolhido antes de se inscrever.
Classificação (artigo 8.º, aplicável a todas as vias)
As provas são classificadas com base nos seis critérios: pronúncia, estrutura, vocabulário, fluência, compreensão e interações. A mais baixa das notas das provas determina o nível:
- nota mais baixa igual ou superior a 10 e inferior a 14: nível 4;
- nota mais baixa igual ou superior a 14 e inferior a 18: nível 5;
- nota mais baixa igual ou superior a 18: nível 6.
- Qualquer nota inferior a 10 numa prova é eliminatória.
Desenrolar e garantias (artigo 7.º)
As provas são conduzidas por um par de examinadores LPE ou por um LPE isolado, caso em que são gravadas e podem ser objeto de correção diferida por um segundo LPE, a pedido do candidato ou da autoridade. A autoridade conserva as gravações durante quatro meses para efeitos de supervisão.
Validade
- Nível 4: 48 meses. Nível 5: 72 meses. Nível 6: sem prazo.
- O início do novo período de validade depende do momento em que o controlo é realizado relativamente à data-limite. Peça à DSAC ou ao seu centro que confirme a data que será considerada: enganar-se custa uma revalidação.
Particularidades
- Três tipos de exame no momento da inscrição: FCL.055 D, FCL.055 IFR, FCL.055 VFR.
- A obtenção inicial de uma qualificação IR (FCL.055 d) segue um regime distinto, com três provas, entre as quais um questionário de escolha múltipla de dez perguntas sobre a documentação aeronáutica em inglês; duração total de 1 hora a 1 h 45. A aprovação neste controlo vale como menção de competência linguística em inglês do mesmo nível.
- Numa revalidação em simulador ou em voo internacional IFR, a parte «situação inabitual» é realizada separadamente no solo, a partir de um banco de situações fornecido pela autoridade; é gravada e transmitida à autoridade, que a conserva durante quatro meses.
- Existe uma via paralela para o IR (artigo 11.º): o candidato que realizou a sua formação IR em inglês e foi aprovado na prova prática nessa língua é considerado como tendo satisfeito o FCL.055 (d) e recebe uma menção de inglês de nível 4, sem realizar o controlo linguístico. É exigida a declaração da organização de formação.
- Desde 1 de outubro de 2025, as avaliações conduzidas em simulador ou em voo internacional IFR podem atribuir o nível 4, 5 ou 6 — ou registar uma reprovação. É um dos principais contributos da reforma: o nível 6 não era, até então, acessível por essas vias.
- Um piloto pode obter uma menção de competência linguística em língua francesa de nível 6 desde que o seu processo de tripulante o justifique.
- Os enunciados de exame pertencem à DGAC: não podem ser levados, copiados nem divulgados.
- É obrigatório um documento de identificação oficial com fotografia; telefones e aparelhos de comunicação são proibidos durante as provas, sob pena de exclusão.