Fazer a prova em Bélgica
O quadro é europeu, as modalidades são nacionais. Eis o procedimento em Bélgica, com os textos em que assenta.
Autoridade competente
Belgian Civil Aviation Authority (BCAA), integrada no FPS Mobilidade e Transportes. As organizações de exame belgas são reconhecidas pelo Ministro ou pelo Diretor-Geral da BCAA, que fixa as condições que devem cumprir (artigo 4.º).
Texto de referência
Decreto real de 19 de março de 2014 que regulamenta o conhecimento das línguas na aviação civil, publicado no Moniteur belge / Belgisch Staatsblad de 22 de maio de 2014 (número 2014014230) e em vigor desde 1 de junho de 2014. Revoga o decreto real de 30 de junho de 2008.
Que língua, para que voos
- O inglês é exigido a partir do momento em que o voo evolui em espaço aéreo controlado, ou recorre ao serviço de informação de voo (FIS).
- Fora do espaço controlado e sem recurso ao FIS, o decreto admite o inglês ou uma língua nacional utilizada pelo aeródromo em causa. A Bélgica tem três línguas nacionais: o neerlandês, o francês e o alemão.
- Na prática, uma licença sem menção de inglês confina, pois, o piloto aos aeródromos não controlados e ao espaço não controlado, sem contacto com o FIS.
Formato e nível exigido (artigo 3.º)
O decreto não fixa um formato nacional: remete diretamente para o ponto FCL.055 (b) do Regulamento (UE) n.º 1178/2011 — o quadro europeu descrito acima. A avaliação incide sobre os seis descritores OACI, e o nível 4 é o mínimo exigido.
Onde realizar o exame (artigo 4.º)
A competência comprova-se pela aprovação num exame prestado numa organização reconhecida pelo Ministro ou pelo Diretor-Geral belga, pela autoridade aeronáutica de outro Estado-Membro da UE, ou pela da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega ou da Suíça.
Isto não equivale a uma aceitação sem formalidades. A BCAA exige a sua aprovação *prévia* ao titular de uma licença belga que pretenda ser avaliado por um centro ou por um examinador dependente de outra autoridade. O caso de uma licença europeia transferida, que já contém menções linguísticas, é diferente: essas menções são retomadas. Informe-se junto da BCAA antes de reservar.
Validade e renovação
- A duração da validade segue o ponto FCL.055 (c) do Regulamento (UE) n.º 1178/2011: 4 anos no nível 4, 6 anos no nível 5, sem reavaliação periódica no nível 6.
- A aprovação num novo exame renova a menção pelos mesmos períodos.
Particularidades
- A avaliação deve ser conduzida por uma organização aprovada pela autoridade e dotada de um sistema de qualidade. A BCAA exige, nomeadamente, a participação de um perito linguístico e de um perito operacional, e estabelece requisitos quanto à gravação e à fraseologia rádio.
- Remetendo o decreto para o quadro europeu, não fixa ele próprio nem duração nem número de provas: o desenrolar concreto varia de um centro aprovado para outro.