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Fazer a prova em Espanha

O quadro é europeu, as modalidades são nacionais. Eis o procedimento em Espanha, com os textos em que assenta.

Autoridade competente

Agencia Estatal de Seguridad Aérea (AESA). Aprova o método de avaliação dos centros espanhóis, os seus avaliadores e os seus interlocutores, assegura a respetiva supervisão e averba a menção nas licenças relativamente às quais é a autoridade competente.

Texto de referência

A base jurídica continua a ser o ponto FCL.055 do Regulamento (UE) n.º 1178/2011 — o quadro europeu descrito acima. A Orden FOM/1146/2019, de 13 de novembro de 2019 (BOE-A-2019-16892, publicada a 25 de novembro, em vigor a 26 de novembro), complementa-o organizando os centros, os avaliadores e o averbamento administrativo. Revogou a Orden FOM/896/2010.

Formato da prova

Não existe um exame nacional único: cada centro concebe o seu próprio método, sujeito à aprovação prévia da AESA. A aprovação tem duração indefinida, sob reserva da manutenção das condições, da supervisão contínua e de nova aprovação em caso de alteração do método.

Essa liberdade continua, ainda assim, enquadrada. O artigo 9.1 impõe componentes obrigatórias — não é uma lista de onde o centro escolheria: provas de compreensão oral; provas de expressão oral ou de conversação; entrevistas sobre temas correntes, concretos e ligados à profissão; entrevistas assentes exclusivamente na interação verbal, sem contacto visual.

Duração

O texto não fixa qualquer duração, nem mínima nem máxima. Depende do método aprovado de cada centro: informe-se junto daquele que escolher.

Classificação

O resultado inscrito no certificado corresponde ao nível mais baixo obtido entre as capacidades linguísticas da escala — cinco domínios no nível 5 e um único no nível 4 dão um resultado de 4.

A atribuição do nível 6 exige dois avaliadores (artigo 9.3).

Validade

Não é fixada pela Espanha, mas pelo ponto FCL.055 (c): 4 anos no nível 4, 6 anos no nível 5, sem reavaliação periódica no nível 6.

Nível 6 sem realizar a avaliação

Existem duas vias: o reconhecimento como falante nativo (artigo 6.º), ou a posse de um certificado C2 constante do Anexo II na língua em causa. Na via do falante nativo, a nacionalidade ou o local de nascimento não bastam: é igualmente exigido um comprovativo oficial de que a escolaridade obrigatória decorreu nessa língua.

Particularidades

  • Interlocutor e avaliador são duas funções distintas: o primeiro conduz a troca oral sem classificar, o segundo atribui o nível. A distinção é funcional, não pessoal — uma pessoa aprovada como avaliador pode também desempenhar o papel de interlocutor.
  • Cada centro deve dispor de pelo menos cinco versões do exame e acrescentar pelo menos uma por ano, para cada categoria de pessoal e cada língua (artigo 14.5). Esta obrigação visa a segurança e a renovação das provas; o texto não garante, porém, que um candidato nunca encontre duas vezes a mesma versão.
  • A AESA aceita os certificados emitidos por centros cujo método tenha sido aprovado pela autoridade aeronáutica competente de outro Estado ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1178/2011. Trata-se precisamente desses centros — e não de um certificado linguístico geral nem de um teste comercial.
  • ⚠️ O Anexo IV é por vezes tomado por um programa de preparação destinado aos pilotos. Não o é: é o programa de um curso de pelo menos 40 horas sobre o ambiente real das comunicações aeronáuticas, destinado aos avaliadores e interlocutores que não são — ou já não são — pilotos ou controladores (artigo 11.2).

Referências