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Como decorre o exame?

O quadro da FCL.055 é europeu, mas a organização prática da prova cabe a cada Estado. Eis como decorre o exame nos países abrangidos, com os textos de referência.

O quadro europeu

A competência linguística dos pilotos é regida pelo Regulamento (UE) n.º 1178/2011, Anexo I (Parte-FCL), ponto FCL.055, complementado pelos AMC1 e AMC2 FCL.055. A escala de avaliação consta do Apêndice 2 do Anexo I. O método de avaliação, esse, cabe a cada Estado-Membro — razão pela qual o desenrolar concreto varia de país para país.

Comum a todos os Estados

  • Seis descritores avaliados: pronúncia, estrutura, vocabulário, fluência, compreensão, interações.
  • Seis níveis, do 1 (pré-elementar) ao 6 (perito). O nível 4 é o mínimo exigido.
  • O candidato deve atingir o nível atribuído em CADA um dos seis domínios: um desempenho inferior num único deles limita o nível global. A mecânica de classificação, essa, varia — a Itália e a Espanha retêm a mais baixa das seis apreciações, a França a mais baixa das notas das provas.
  • Validade: 4 anos no nível 4, 6 anos no nível 5. O nível 6 não está sujeito a qualquer reavaliação periódica.
  • Reconhecimento: uma menção já averbada numa licença Parte-FCL transita de um Estado para outro. Em contrapartida, um certificado de exame obtido noutro Estado do sistema EASA continua sujeito às verificações da autoridade que administra a sua licença — e por vezes a uma aprovação prévia, como na Bélgica. Informe-se antes de reservar.
  • A reter: em vários países, o exame pode ser realizado junto da autoridade ou junto de organizações aprovadas que definem elas próprias o detalhe das suas provas. O formato exato pode, por isso, variar de um centro para outro dentro do mesmo país: verifique sempre as modalidades publicadas pelo centro escolhido.

Autoridade competente em cada Estado

Cada Estado designa a autoridade que administra o averbamento. A sua é a que emitiu a sua licença — não a do país onde faz a prova.